Mesa Diretora

francisco

FRANCISCO VICENTE DE FREITAS FILHO

Presidente

jose ribamar

JOSE RIBAMAR PRUDENCIO RODRIGUES

Vice Presidente

jose gervazio

JOSÉ GERVAZIO JUNIOR

1º Secretário(a)

suely

SUELY ALMEIDA DE CARVALHO

2º Secretário(a)

Competências do Presidente da Câmara Municipal

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
  • Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
  • Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e garantindo o cumprimento do Regimento Interno;
  • Promulgar as leis, resoluções e decretos legislativos, nos casos previstos em lei;
  • Assinar, juntamente com o 1º Secretário, as atas das sessões, resoluções e demais atos da Mesa Diretora;
  • Exercer o voto de desempate nas deliberações do Plenário, quando couber;
  • Autorizar despesas, ordenar pagamentos e movimentar os recursos financeiros da Câmara;
  • Nomear, exonerar e supervisionar os servidores da Câmara, conforme a legislação vigente;
  • Convocar sessões extraordinárias, quando necessário;
  • Zelar pela autonomia do Poder Legislativo Municipal;
  • Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.

Competências do Vice-Presidente da Câmara

Compete ao Vice-Presidente:
  • Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos ou licenças;
  • Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
  • Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
  • Assumir automaticamente a Presidência nos casos previstos no Regimento Interno.

Competências do 1º Secretário da Câmara

Compete ao 1º Secretário:
  • Superintender e fiscalizar os serviços administrativos da Secretaria da Câmara;
  • Lavrar e assinar as atas das sessões, juntamente com o Presidente;
  • Controlar a correspondência oficial da Câmara, expedindo e recebendo documentos;
  • Proceder à leitura das matérias constantes da pauta durante as sessões;
  • Certificar a presença dos vereadores e controlar o livro de presença;
  • Assinar, com o Presidente, os atos oficiais da Mesa Diretora;
  • Zelar pela guarda dos livros, documentos e arquivos da Câmara;
  • Substituir o Vice-Presidente, quando previsto no Regimento Interno.

Competências do 2º Secretário da Câmara

Compete ao 2º Secretário:
  • Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições;
  • Substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos;
  • Executar tarefas administrativas e legislativas que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora;
  • Colaborar na organização das sessões plenárias e no controle dos trabalhos legislativos;
  • Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno ou determinadas pela Mesa Diretora.

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