A Câmara Municipal de Boa Ventura esteve reunida em sessão ordinária para analisar importantes Projetos de Lei (PL) que impactam diretamente a gestão administrativa, a arrecadação municipal e o acesso da comunidade aos bens públicos.Entre os temas centrais, destacaram-se a regulamentação da cessão de prédios municipais, a abertura de recursos para a desapropriação de imóveis e a modernização do cargo de Agente Fiscal de Tributos.
Democratização dos Espaços Públicos
Um dos destaques da pauta foi oProjeto de Lei do Legislativo, de autoria do vereador Ronaldo Alvarenga de Sousa, que regulamenta o uso de espaços como praças, ginásios, escolas (fora do horário letivo) e até as dependências da própria Câmara.
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Objetivo: Garantir o acesso de grupos organizados e associações para atividades sociais, culturais, religiosas e esportivas.
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Regras: O uso requer ofício formal com 30 dias de antecedência, sendo vedado o indeferimento por motivos ideológicos ou políticos.
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Justificativa: O autor aponta a precariedade de locais tradicionais, como o Atlético Clube Boaventurense, e a necessidade de tornar o uso dos bens públicos mais transparente e impessoal.
Ajustes Orçamentários e Primeira Infância
O Poder Executivo encaminhou pedidos de autorização para abertura deCréditos Especiais, totalizandoR$ 120.000,00:
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Infraestrutura (R$ 100.000,00): Destinados à aquisição e desapropriação de imóveis, utilizando recursos da alienação de ativos.
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Primeira Infância (R$ 20.000,00): Verba para a manutenção de ações do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), atendendo a uma determinação judicial via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.
Modernização da Fiscalização Tributária
Também avançou oProjeto de Lei nº 008/2026, que altera os requisitos para o cargo deAgente Fiscal de Tributos.
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Mudança: O cargo passa a integrar o Grupo de Atividade de Nível Superior.
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Motivo: Atender ao compromisso firmado com o Ministério Público no projeto “IPTU Legal”, visando maior eficiência técnica e justiça fiscal na arrecadação municipal.
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Garantia: A nova exigência de escolaridade vale apenas para novos concursos, respeitando os direitos de quem já ocupa a função.
Nota: Os projetos seguem os trâmites legislativos para votação final e posterior sanção ou veto do prefeito Manoel Vital Neto.






